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Capítulo I

Estratégia de formação profissional contínua do Instituto dos Atuários Portugueses

Os atuários têm responsabilidade nas indústrias financeira e de seguros, bem como no planeamento das pensões. O seu trabalho tem uma influência de longo prazo, na Economia e na sociedade. O espetro das tarefas atuariais está em constante desenvolvimento, de modo que o conhecimento atualizado é exigido em todos os momentos, para fazer face a estas mudanças contínuas. Consequentemente, a formação de base dos atuários deverá ser completada com uma formação contínua (CPD), formação essa que visa o desenvolvimento do conhecimento e das competências técnicas, profissionais e pessoais, ao longo de toda a sua vida profissional.
Quando uma associação de atuários estabelece um programa de CPD, este deverá estar em consonância com as recomendações emanadas dos organismos atuariais internacionais, designadamente da Actuarial Association of Europe (AAE) e da International Actuarial Association (IAA), de forma a garantir a posição dos seus membros face às outras associações nacionais. Sendo o Instituto dos Atuários Portugueses (IAP) full member tanto da AAE como da IAA, essa necessidade é incontornável. No entanto, deve sublinhar-se que o objetivo final de um programa CPD é garantir e melhorar a posição da profissão atuarial dentro da comunidade onde está inserida.
Nos estatutos do IAP, estabelece-se que todos os atuários devem realizar, a par com outros requisitos, uma formação contínua (artigo 10, nº 1 alínea g). Se bem que a responsabilidade pela atualização permanente dos seus conhecimentos e competências pertença naturalmente ao atuário, o Instituto reconhece a existência de três áreas de interesse mais significativas:
1º “Formação em técnicas atuariais”, de forma a permitir que o atuário mantenha todas as competências técnicas atuariais atualizadas;
2º “Profissionalismo”, que inclui conhecimentos de ética, deontologia e normas profissionais;
3º “Formação em técnicas não atuariais”, incidindo sobre as competências não ligadas às matérias atuariais, como por exemplo conhecimentos de informática, de gestão, do negócio e as competências pessoais (gestão de tempo, comunicação, independência de opinião…).
As recomendações contidas neste documento têm o caráter de padrões mínimos de formação. Em todo o caso, de acordo com o princípio do voluntariado, o número de horas de formação é uma decisão pessoal do atuário. Da mesma forma, e de acordo com o princípio da flexibilidade, deve entender-se que o CPD pode ser alcançado por diferentes percursos, mesmo que não mencionados neste documento.
O IAP tem a responsabilidade de informar e incentivar proactivamente os seus membros a concretizarem as atividades que lhes permitam satisfazer as recomendações que aqui são feitas. Adicionalmente, o Instituto procurará apoiar a realização de ações de formação que sejam favoráveis à conquista dos objetivos desta estratégia, organizando-as diretamente, ou promovendo iniciativas oferecidas por outras instituições educacionais e profissionais que sejam igualmente apropriadas. O IAP reconhece e reconhecerá as formações organizadas por outras instituições desde que o seu programa, monitores e execução lhe sejam apresentados para apreciação.

 

Capítulo II

Regulamento da Formação Profissional Contínua do Instituto dos Atuários Portugueses

Artigo 1º

O CPD do IAP é baseado nos seguintes princípios:
Flexibilidade de conteúdo e formas de aquisição;
Veracidade da formação declarada pelos membros titulares;
Verificação pela Comissão de Acreditação (CA)

Artigo 2º

As matérias que o atuário pode eleger para a prossecução do seu plano de CPD serão de naturezas diversificadas, nomeadamente as seguintes:
Ciência Atuarial;
Finanças, seguros e pensões;
Gestão de riscos (ERM);
Atividade profissional (profissionalismo);
Aspetos jurídicos;
Tecnologia da informação;
Gestão de recursos humanos;
Competências do negócio e de gestão;
Técnicas de comunicação;
Ciência dos dados (big data).

Artigo 3º

O CPD pode ser adquirido das seguintes formas:
Ensino formal, ao abrigo de acordos com universidades e outras entidades reconhecidas pelo IAP, congressos, seminários, conferências, escolas de verão e afins, colóquios, cursos de atualização, participação em mesas redondas, workshops, ou painéis ligados à profissão, participação em webinars ou qualquer outro método de formação à distância, etc.;
Participação em atividades de formação desenvolvidas por organizações profissionais relevantes para o exercício da profissão, como as ordens dos advogados, auditores, economistas, etc.;
Atividade pedagógica em ações educativas no domínio da formação atuarial;
Participação nos órgãos dirigentes da associação de atuários, ou em grupos de trabalho ou comissões técnicas ou profissionais, tanto a nível nacional como internacional;
Participação como membro do júri em processos de seleção ou acreditação de atuários, ou em qualquer outro exame atuarial reconhecido;
Publicação de artigos em periódicos nacionais ou internacionais, ou apresentação de comunicações a congressos ou reuniões sobre aspetos relacionados com a profissão;
Participação em grupos de pesquisa sobre assuntos relacionados com a profissão;
Participação em ações organizadas por membros do IAP com pelo menos três participantes, desde que adequadamente documentadas (tanto nos conteúdos como na organização e desenvolvimento);
Autoaprendizagem, documentada por meio de declaração pessoal/relatório sobre a condução de estudos pessoais, leitura privada de periódicos e livros relevantes, participação em grupos de discussão na Internet sobre questões atuariais, ou qualquer outra ação à distância relacionada com a profissão.
O número de pontos de formação a atribuir a cada ação para efeitos de CPD é indicado no Anexo.

Artigo 4º

O IAP publicará numa base permanente algumas orientações sobre a formação válida para a acreditação no âmbito CPD.
De acordo com o princípio da veracidade, os membros do Instituto deverão informar sobre a formação adquirida, de forma fiável e verificável, possibilitando assim que o Comitê de Avaliação e Monitorização do CPD analise com objetividade e independência a informação fornecida.
A CA avaliará a adequação da formação efetuada pelos membros e atribuirá ou certificará o número de pontos correspondentes a cada atividade.
O Comité reconhecerá igualmente os casos de dispensa da recomendação do CPD.

Artigo 5º

Para o reconhecimento do CPD será necessário a certificação de 20 pontos por ano. Do cálculo anterior, não mais de cinco pontos poderão corresponder à autoaprendizagem.
Dos 20 pontos recomendados por ano, pelo menos 12 devem ter conteúdo técnico, por conseguinte, é estabelecido um máximo de oito pontos por ano de conteúdo profissional não técnico.
O mesmo número máximo de pontos (oito) por ano é aplicável a cada uma das atividades enumeradas no Anexo, com exceção da autoaprendizagem.

Artigo 6º

Cada membro da IAP terá uma área individual no site da IAP, onde a formação pode ser registada e posteriormente credenciada. O atuário poderá consultar a sua situação em qualquer momento, em particular, os pontos CPD acreditados – e os pontos em falta para alcançar o padrão mínimo recomendado de 20 pontos por ano.
Em cada ano, o período de registo da informação correspondente decorrerá até 1 de Setembro do ano seguinte. Os membros que tenham cumprido a recomendação do mínimo de pontos de formação estabelecido no presente texto receberão, até 31 de Outubro, um documento com a lista de atividades desenvolvidas no ano anterior.
Quando um membro do IAP adere ao credenciamento de CPD, pode apresentar para esse efeito formação obtida tanto no ano em que é avaliado como no ano imediatamente anterior.
O certificado CPD pode ser estendido aos dois anos anteriores, se o saldo anual de pontos estiver em conformidade com a recomendação estabelecida.
Aos novos membros do IAP que tenham concluído a habilitação que lhes deu acesso à associação há não mais de um ano é atribuído um saldo de 40 pontos.

Artigo 7º

Com base na informação inserida por cada membro na sua área individual, o IAP organizará um arquivo, tendo por objetivo credenciar a competência profissional dos membros titulares.
Os registos CPD de cada titular devem ser regidos pelo princípio da confidencialidade, não podendo as informações deles constantes ser tornadas públicas, a não ser com o consentimento expresso dos membros.
A manutenção do arquivo será da responsabilidade da Direção do IAP.

Artigo 8º

A CA avaliará as circunstâncias que justificam a não aplicação da recomendação de CPD, num determinado período, ao membro da IAP que assim o solicita, considerando casos como o seguinte:
Doença, cuidados familiares, licença parental ou situação semelhante;
Atuários reformados;
Membros honorários;
Atuários que cessaram a atividade profissional;
Atuários a exercer no estrangeiro;
Atuários que exercem funções como professores universitários em programas oficiais cuja área científica predominante se situa no domínio das Ciências Atuariais, Matemáticas ou Finanças.
Disposição adicional
Independentemente das atividades que os membros titulares registam, a fim de satisfazer a recomendação anual de CPD, aqueles que o desejarem fazer podem igualmente inserir, em complemento e em separata, ações anteriores de CPD, a fim de ficarem registadas no arquivo do IAP.

Capítulo III

Anexo
Actividade Pontos CPD
Participação em cursos com formadores credenciados
(ações de formação, cursos de curta duração, pós-graduações, mestrados, etc)
 1 ponto de CPD por hora
Formador em ações de formação reconhecidas 1,5 pontos de CPD por hora (máx. 10)
Publicação de artigos/trabalhos científicos na área atuarial Até 15 pontos de CPD,   dependendo da qualidade da revista
Supervisão de um estágio/trabalho  atuarial de um estudante 5 pontos de CPD por estudante (máx. de 10 pontos)
Apresentação em conferências/seminários 4 pontos CPD por apresentação
Entrevistado por um jornal 2 pontos CPD
Participação no trabalho de grupos de trabalho ou comités técnicos a nível nacional ou internacional, incluindo comissões no âmbito da IAA ou da AAE 1 ponto de CPD por hora
Participação em cursos organizados pelo empregador 1 ponto de CPD por hora (máx. 5)
 Autoaprendizagem 1 ponto de CPD por hora (máx. 5)

Estas disposições revogam as resoluções anteriores sobre esta matéria.