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última revisão: junho 2024

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Capítulo I

Estratégia de formação profissional contínua do Instituto dos Atuários Portugueses (IAP)

Os atuários têm responsabilidade nas indústrias financeira e de seguros, bem como no planeamento das pensões. O seu trabalho tem uma influência de longo prazo, na Economia e na sociedade. O espetro das tarefas atuariais está em constante desenvolvimento, de modo que o conhecimento atualizado é exigido em todos os momentos, para fazer face a estas mudanças contínuas. Consequentemente, a formação de base dos atuários deverá ser complementada com uma formação contínua (CPD), formação essa que visa o desenvolvimento do conhecimento e das competências técnicas, profissionais e pessoais, ao longo de toda a sua vida profissional.

Quando uma associação de atuários estabelece um programa de certificação CPD, este deverá estar em consonância com as recomendações emanadas dos organismos atuariais internacionais, designadamente da Actuarial Association of Europe (AAE) e da International Actuarial Association (IAA), de forma a garantir a posição dos seus membros face às associações nacionais dos outros países membros. Sendo o Instituto dos Atuários Portugueses (IAP) full member tanto da AAE como da IAA, essa necessidade é incontornável. No entanto, deve sublinhar-se que o objetivo final de um programa CPD é garantir e melhorar a posição da profissão atuarial dentro da comunidade onde está inserida.

Nos estatutos do IAP, estabelece-se que todos os atuários devem realizar, a par com outros requisitos, uma formação contínua (artigo 52º). Embora a responsabilidade pela atualização permanente dos seus conhecimentos e competências pertença naturalmente ao atuário, o Instituto reconhece a existência de três áreas de interesse mais significativas:

1º “Formação em técnicas atuariais, de forma a garantir que o atuário mantém todas as competências técnicas atuariais atualizadas;

2º “Profissionalismo”, que inclui conhecimentos de ética, deontologia e normas profissionais;

“Formação em técnicas não atuariais”, incidindo sobre as competências não ligadas às matérias atuariais, como por exemplo conhecimentos de informática, de gestão, do negócio e as competências pessoais (gestão de tempo, comunicação, independência de opinião…).

As recomendações contidas neste documento têm o caráter de padrões mínimos de formação. De acordo com o princípio da flexibilidade, deve entender-se que a CPD pode ser alcançada por diferentes percursos, mesmo que nele não mencionados.

O IAP tem a responsabilidade de informar e incentivar proactivamente os seus membros para a concretização de atividades que lhes permitam satisfazer as recomendações que aqui são feitas. Adicionalmente, o Instituto procurará apoiar a realização de ações de formação que contribuam para a concretização dos objetivos de CPD, organizando-as diretamente, ou promovendo iniciativas oferecidas por outras instituições educacionais e profissionais que sejam igualmente apropriadas.

 

Capítulo II 

Regulamento da Formação Profissional Contínua do Instituto dos Atuários Portugueses

 

Artigo

A CPD do IAP é baseada nos seguintes princípios:

    • Flexibilidade de conteúdo e formas de aquisição;
    • Veracidade da formação declarada pelos membros titulares;
    • Validação pela Direção do IAP, nos termos dos artigos seguintes.

 

Artigo 2º

As matérias que o atuário pode eleger para a prossecução do seu plano de CPD serão de naturezas diversificadas, nomeadamente as seguintes:

    • Ciência Atuarial;
    • Finanças, seguros e pensões;
    • Gestão de riscos (ERM);
    • Atividade profissional (profissionalismo);
    • Aspetos jurídicos;
    • Tecnologia da informação;
    • Gestão de recursos humanos;
    • Competências do negócio e de gestão;
    • Técnicas de comunicação;
    • Ciência dos dados.

 

Artigo 3º

 A CPD pode ser concretizada das seguintes formas:

    • Ensino formal, ao abrigo de acordos com universidades, instituições profissionais de atuários ou outras entidades reconhecidas, congressos, seminários, conferências, escolas de verão e afins, colóquios, cursos de atualização, participação em mesas redondas, workshops, ou painéis ligados à profissão, participação em webinars ou qualquer outro método de formação à distância, etc.;
    • Participação em atividades de formação desenvolvidas por organizações profissionais relevantes para o exercício da profissão, como as ordens dos advogados, auditores, economistas, etc.;
    • Atividade pedagógica em ações educativas no domínio da formação atuarial;
    • Participação nos órgãos dirigentes de associações de atuários, ou em grupos de trabalho ou comissões técnicas ou profissionais, tanto a nível nacional como internacional;
    • Participação como membro do júri em processos de seleção ou acreditação de atuários, ou em qualquer outro exame atuarial reconhecido;
    • Publicação de artigos em periódicos nacionais ou internacionais e apresentação de comunicações em congressos ou reuniões sobre aspetos relacionados com a profissão;
    • Participação em grupos de pesquisa sobre assuntos relacionados com a profissão;
    • Participação em ações organizadas por membros do IAP com pelo menos três participantes, desde que adequadamente documentadas (tanto nos conteúdos como na organização e desenvolvimento);
    • Autoaprendizagem, documentada por meio de declaração pessoal/relatório sobre a condução de estudos pessoais, leitura privada de periódicos e livros relevantes, participação em grupos de discussão na Internet sobre questões atuariais, ou qualquer outra ação à distância relacionada com a profissão.

 

O número de créditos de formação (training credits) a atribuir a cada ação para efeitos da CPD é indicado no Anexo.

 

Artigo 4º

De acordo com o princípio da veracidade, os membros do Instituto deverão registar, na plataforma existente para esse efeito, a formação adquirida, de forma fiável e verificável, possibilitando assim a validação com objetividade e independência da informação fornecida.

 

Artigo 5º

Para a certificação da CPD será necessário obter a validação de, pelo menos, 45 créditos de formação, por cada período de três anos. Destes 45 créditos, pelo menos, 25 devem ter conteúdo técnico. No máximo, serão atribuídos dez créditos à autoaprendizagem.

 

Artigo 6º

Cada membro do IAP terá uma área individual no site do Instituto, onde a formação pode ser registada e posteriormente validada. Os membros poderão consultar a sua situação em qualquer momento, em particular, os créditos de CPD já obtidos no corrente período de três anos.

Em cada ano civil, o período de registo da informação correspondente decorrerá até 31 de março do ano seguinte. A correspondente validação será efetuada, até 30 de abril do mesmo ano.

Quando um membro do IAP inicia o processo de certificação da CPD, pode registar para esse efeito a formação obtida nos dois anos imediatamente anteriores.

Os novos membros do IAP que tenham concluído a habilitação que lhes deu acesso à associação há não mais de um ano terão automaticamente 30 créditos de CPD.

 

Artigo 7º

 Com base na informação inserida por cada membro na sua área individual, o IAP organizará um arquivo, tendo por objetivo validar a competência profissional dos membros titulares.

Os registos CPD de cada titular devem ser regidos pelo princípio da confidencialidade, não podendo as informações deles constantes ser tornadas públicas, a não ser com o consentimento expresso dos membros.

A manutenção do arquivo será da responsabilidade da Direção do IAP.

 

Artigo 8º

 A Direção avaliará as circunstâncias que justificam a não aplicação da recomendação de CPD aos membros que tal solicitem, durante períodos determinados, como por exemplo nos casos de:

    • Doença, cuidados familiares, licença parental ou situação semelhante;
    • Atuários reformados;
    • Membros honorários;
    • Atuários que cessaram a atividade profissional;
    • Atuários a exercer no estrangeiro.

 

 Anexo

Ação Créditos de formação CPD
A1

Participar em ações de formação organizadas por formadores credenciados

1 crédito de formação CPD por hora de formação recebida
A2

Participar em ações de formação organizadas pela entidade empregadora

1 crédito de formação CPD por hora de formação recebida (max. 5 por ano)
A3

Participar em reuniões atuariais, nacionais ou internacionais (congressos, seminários, simpósios ou workshops)

1 crédito de formação CPD por hora  de participação (max. 15  por ano)
A4

Autoaprendizagem

1 crédito de formação CPD por hora (max. 5 por ano)
A5

Dar formação em ações acreditadas

1.5 créditos de formação CPD por hora de formação dada (max. 10 por ano)
A6

Participar nos trabalhos de comités técnicos, a nível nacional ou internacional, nomeadamente no âmbito da IAA e da AAE

1 crédito de formação CPD por hora de participação
A7

Publicar livros/trabalhos científicos

Nº de créditos de formação CPD dependente da revista (max. 15 por ano)
A8

Apresentar trabalhos em conferências/congressos/seminários

3 créditos de formação CPD por apresentação

(max. 9 por ano)

A9

Supervisionar estágios/trabalhos de estudantes

5 créditos de formação CPD por estudante (max. 10 por ano)
A10

Dar entrevistas a jornais

2 créditos de formação CPD por ano (por uma ou mais entrevistas)